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A Lei Estadual Nº 14.303/2026 (PB) e o Direito do Condômino à Instalação de Carregadores Elétricos

A Lei Estadual nº 14.303/2026, da Paraíba, surge em um momento de transformação relevante no uso da propriedade privada em ambientes condominiais. O avanço da mobilidade elétrica trouxe uma demanda concreta e crescente: a possibilidade de instalação de carregadores de veículos elétricos nas unidades autônomas.

Até então, esse tema era frequentemente submetido à deliberação assemblear, o que, na prática, resultava em negativas genéricas ou restrições desproporcionais, muitas vezes desvinculadas de fundamentos técnicos. A nova legislação altera esse cenário ao estabelecer parâmetros mais objetivos e ao reforçar o direito do condômino ao uso pleno de sua unidade.

A norma reconhece que a instalação de carregadores integra o exercício regular do direito de propriedade, desde que respeitados requisitos técnicos e de segurança. Com isso, a discussão deixa de ser centrada na autorização do condomínio e passa a ser orientada pela conformidade da instalação com padrões técnicos adequados.

Sob a perspectiva do condômino, a mudança é significativa. A utilização da unidade passa a abranger, de forma mais clara, a adaptação às novas tecnologias, sem que isso dependa de aprovação discricionária da coletividade. Trata-se de um avanço na concretização do direito de uso, especialmente em um contexto em que a infraestrutura para veículos elétricos tende a se tornar essencial.

O condomínio, por sua vez, mantém papel relevante, mas dentro de limites mais definidos. É legítima a exigência de projetos técnicos, observância às normas de segurança, compatibilidade com a capacidade da rede elétrica e ausência de prejuízo às áreas comuns. Contudo, não se admite a negativa baseada exclusivamente em critérios subjetivos ou em resistência à inovação.

Esse redesenho normativo reduz a insegurança jurídica que antes marcava a matéria. O condômino deixa de depender de interpretações variáveis ou de decisões assembleares potencialmente arbitrárias, passando a contar com um parâmetro legal claro para exercer seu direito.

Além disso, a legislação contribui para alinhar os condomínios às novas exigências do mercado imobiliário. A infraestrutura voltada à mobilidade elétrica já influencia a atratividade e o valor dos imóveis, o que reforça a importância de uma interpretação que favoreça a adaptação tecnológica, sem comprometer a segurança coletiva.

Do ponto de vista jurídico, a lei harmoniza o direito individual de uso da unidade com o interesse comum, sem afastar a necessidade de controle técnico. Esse equilíbrio evita tanto a limitação indevida do direito de propriedade quanto intervenções que possam comprometer a integridade do condomínio.

Em termos práticos, o condômino que pretenda instalar carregador deve observar as exigências técnicas aplicáveis e, quando necessário, apresentar projeto compatível com as normas vigentes. Atendidos esses requisitos, eventual oposição do condomínio tende a se revelar juridicamente questionável.

A Lei nº 14.303/2026, portanto, não apenas regula uma nova realidade, mas consolida um entendimento: a evolução tecnológica deve ser incorporada ao exercício do direito de propriedade, desde que respeitados os parâmetros de segurança e convivência coletiva.

Victor Figueiredo Gondim
21 de abr. de 2026

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