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O que é necessário para um Inventário Extrajudicial

Realizar um inventário extrajudicial é uma opção viável para aqueles que desejam agilizar o processo de partilha de bens após o falecimento de um ente querido.

No entanto, é importante seguir alguns passos e diretrizes específicas para garantir que o inventário seja realizado corretamente. Abaixo, forneceremos algumas dicas, documentos necessários e o que evitar durante o processo de inventário extrajudicial.

Dicas para realizar um inventário extrajudicial:

1. Consulte um advogado: Embora seja um procedimento extrajudicial, é recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado em direito de sucessões. O advogado poderá orientá-lo sobre os requisitos legais e auxiliá-lo em todo o processo.

2. Verifique a possibilidade do inventário extrajudicial: Nem todos os casos são elegíveis para o inventário extrajudicial. É importante verificar se o falecido deixou testamento, se todos os herdeiros são capazes e concordam com o procedimento, e se não há litígio entre eles.

3. Reúna os documentos necessários: Existem documentos essenciais que serão exigidos durante o inventário extrajudicial. Os principais são:

Certidão de nascimento dos herdeiros; aplicável);

Certidão de nascimento dos herdeiros;

Documentos que comprovem a titularidade de contas bancárias, investimentos, veículos, imóveis e outros bens do falecido.

Realize um levantamento patrimonial: É fundamental identificar e avaliar todos os bens deixados pelo falecido (imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, ações, entre).

4. Realize um levantamento patrimonial: É fundamental identificar e avaliar todos os deixados pelo falecido. Isso inclui imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, ações, entre outros. Organize essas informações em uma lista detalhada.

5. Existência de herdeiros incapazes: Se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário extrajudicial não é possível. Nesses casos, é necessário recorrer ao inventário judicial, em um documento escrito, elaborado por um advogado, e assinado por todos os herdeiros.

Quando não pode ser realizado no inventário extrajudicial:

Existência de testamento contestado: Caso haja contestação ou discussão sobre a validade do testamento deixado pelo falecido, o inventário extrajudicial não é recomendado. O litígio deve ser resolvido perante o Poder Judiciário.

Existência de testamento contestado: Caso haja contestação ou discussão sobre a validade do testamento deixado pelo falecido, o inventário extrajudicial não é recomendado. O litígio deve ser resolvido perante o Poder Judiciário.

Inexistência de todos os documentos necessários: O inventário extrajudicial requer a apresentação de documentos específicos. Se algum documento essencial estiver faltando, será necessário recorrer ao inventário judicial.

Inexistência de todos os documentos necessários: O inventário extrajudicial requer a apresentação de documentos específicos. Se algum documento essencial estiver faltando, será necessário recorrer ao inventário judicial.

Victor Figueiredo Gondim
22 de jul. de 2023

©2023 por Gondim Advogados

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